Direitos
da gestante
Os direitos da gestante garantem acolhimento, dignidade e acesso a uma gestação, parto e pós-parto seguros e humanizados.
Realidade nas Redes Pública e Privada
SUS:
Falta de informação sobre seus direitos.
Ausência da Caderneta da Gestante.
Longas filas e atendimento precário.
Racismo institucional e dificuldade de vínculo com profissionais.
Rede Privada:
Estrutura mais adequada, mas ainda com práticas não humanizadas.
Cesáreas desnecessárias e medicalização excessiva são comuns.
Durante o Pré-Natal:
Receber a Caderneta da Gestante na 1ª consulta.
Ter no mínimo 6 consultas e todos os exames gratuitamente.
Acesso a informações claras sobre procedimentos e riscos.
Direito de aceitar ou recusar intervenções médicas.
Elaboração de um plano de parto com a equipe de saúde.
Direito ao acompanhante de livre escolha durante todo o processo (Lei nº 11.108/2005).
Direitos Garantidos por Lei no Brasil
No Atendimento:
Ser atendida por profissionais capacitados e éticos.
Garantia de sigilo médico e privacidade.
Direito a um ambiente acolhedor, com liberdade de movimentos.
Receber analgesia (quando disponível e solicitada).
Ser vinculada a uma maternidade antes do parto (Lei nº 11.634/2007).
No Parto e Pós-Parto:
Direito ao parto humanizado e baseado em evidências.
Contato pele a pele imediato com o bebê (quando possível).
Amamentação imediata e em livre demanda.
Direito ao acompanhante até em cesáreas, salvo contraindicação técnica.
Não ser separada do bebê sem justificativa médica.
Não ser obrigada à laqueadura no parto.
Livre escolha da posição de parto (OMS + MS).
Saúde Mental e Educação:
Apoio psicológico durante gestação e puerpério (Lei nº 14.721/2023).
Acompanhamento escolar e adaptações para gestantes (Lei nº 6.202/1975).
Participação em cursos para gestantes (Rede Cegonha).
Ser acolhida em casos de luto perinatal.
Direitos Sociais e Legais:
Estabilidade no emprego (CLT – Art. 391-A).
Acesso ao Bolsa Família (Auxílio Gestante) em situação de vulnerabilidade.
Atendimento prioritário em unidades de saúde e transporte (Lei nº 10.048/2000).
Acesso a informações do prontuário médico (CFM nº 1.638/2002).
Internação imediata em trabalho de parto (CF – Art. 196).
Direito à denúncia e reparação legal por violação de direitos.
Exames, Vacinas e Nutrição:
Realização gratuita de exames do pré-natal.
Direito ao Teste do Pezinho, Orelhinha, Coraçãozinho e Olhinho.
Vacinação durante a gravidez (dTpa, hepatite B, gripe etc.).
Acompanhamento nutricional (Política Nacional de Alimentação e Nutrição – MS).
Visitas domiciliares no puerpério (PNAB – Portaria nº 2.436/2017).
Procedimentos sem Consentimento:
Realizar episiotomia, toques vaginais repetidos ou cesárea sem explicação.
Usar ocitocina para apressar o parto sem necessidade clínica.
Amarrar braços ou pernas, raspar pelos ou fazer lavagem intestinal sem justificativa médica.
Aplicar o chamado “ponto do marido” sem autorização.
Usar instrumentos como fórceps ou aspiração sem explicar.
Práticas que Configuram Violência Obstétrica
Restrições e Interdições:
Impedir a presença do acompanhante.
Impedir a gestante de se alimentar, beber água ou se movimentar sem necessidade médica real.
Forçar posição de parto deitada, sem oferecer alternativas.
Separar mãe e bebê sem justificativa clínica.
Abusos Verbais e Psicológicos:
Frases humilhantes, ameaças ou zombarias.
Comentários racistas, sexistas, gordofóbicos ou capacitistas.
Tratar com frieza, ignorar queixas de dor ou medo.
Dizer que “deveria aguentar” a dor por ter escolhido parto normal.
Violação da Autonomia:
Desconsiderar o plano de parto da gestante.
Negar analgesia sem justificativa ou por preconceito.
Filmar ou fotografar o parto sem autorização.
Trocar profissional por estudante sem consentimento.
Impedir o uso de técnicas como banheira, bola ou massagens.
Falhas no Atendimento:
Negar internação mesmo com dilatação avançada.
Recusar atendimento por aborto espontâneo.
Encaminhar a gestante entre unidades sem explicação ou apoio.
Não mostrar o bebê à mãe após o nascimento.
Registrar o parto com informações falsas para encobrir condutas erradas.
Violências Específicas:
Dizer que o parto será “doloroso como lição”.
Sugerir laqueadura (esterilização) coercitivamente.
Tratar mulheres em aborto com julgamento moral.
Desqualificar a escolha por parto vaginal ou cesárea.
Afastar acompanhante sem justificativa real.
Denúncias e Direitos
Caso você ou alguma mulher que você conheça tenha passado por essas situações
Denuncie
Ouvidoria do SUS (Disque 136)
Delegacia da Mulher
Defensoria Pública
Ministério Público

