Direitos

da gestante

Os direitos da gestante garantem acolhimento, dignidade e acesso a uma gestação, parto e pós-parto seguros e humanizados.

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Realidade nas Redes Pública e Privada

SUS:

  • Falta de informação sobre seus direitos.

  • Ausência da Caderneta da Gestante.

  • Longas filas e atendimento precário.

  • Racismo institucional e dificuldade de vínculo com profissionais.

Rede Privada:

  • Estrutura mais adequada, mas ainda com práticas não humanizadas.

  • Cesáreas desnecessárias e medicalização excessiva são comuns.

Durante o Pré-Natal:
  • Receber a Caderneta da Gestante na 1ª consulta.

  • Ter no mínimo 6 consultas e todos os exames gratuitamente.

  • Acesso a informações claras sobre procedimentos e riscos.

  • Direito de aceitar ou recusar intervenções médicas.

  • Elaboração de um plano de parto com a equipe de saúde.

  • Direito ao acompanhante de livre escolha durante todo o processo (Lei nº 11.108/2005).

Direitos Garantidos por Lei no Brasil

No Atendimento:
  • Ser atendida por profissionais capacitados e éticos.

  • Garantia de sigilo médico e privacidade.

  • Direito a um ambiente acolhedor, com liberdade de movimentos.

  • Receber analgesia (quando disponível e solicitada).

  • Ser vinculada a uma maternidade antes do parto (Lei nº 11.634/2007).

No Parto e Pós-Parto:
  • Direito ao parto humanizado e baseado em evidências.

  • Contato pele a pele imediato com o bebê (quando possível).

  • Amamentação imediata e em livre demanda.

  • Direito ao acompanhante até em cesáreas, salvo contraindicação técnica.

  • Não ser separada do bebê sem justificativa médica.

  • Não ser obrigada à laqueadura no parto.

  • Livre escolha da posição de parto (OMS + MS).

Saúde Mental e Educação:
  • Apoio psicológico durante gestação e puerpério (Lei nº 14.721/2023).

  • Acompanhamento escolar e adaptações para gestantes (Lei nº 6.202/1975).

  • Participação em cursos para gestantes (Rede Cegonha).

  • Ser acolhida em casos de luto perinatal.

Direitos Sociais e Legais:
  • Estabilidade no emprego (CLT – Art. 391-A).

  • Acesso ao Bolsa Família (Auxílio Gestante) em situação de vulnerabilidade.

  • Atendimento prioritário em unidades de saúde e transporte (Lei nº 10.048/2000).

  • Acesso a informações do prontuário médico (CFM nº 1.638/2002).

  • Internação imediata em trabalho de parto (CF – Art. 196).

  • Direito à denúncia e reparação legal por violação de direitos.

Exames, Vacinas e Nutrição:
  • Realização gratuita de exames do pré-natal.

  • Direito ao Teste do Pezinho, Orelhinha, Coraçãozinho e Olhinho.

  • Vacinação durante a gravidez (dTpa, hepatite B, gripe etc.).

  • Acompanhamento nutricional (Política Nacional de Alimentação e Nutrição – MS).

  • Visitas domiciliares no puerpério (PNAB – Portaria nº 2.436/2017).

Procedimentos sem Consentimento:
  • Realizar episiotomia, toques vaginais repetidos ou cesárea sem explicação.

  • Usar ocitocina para apressar o parto sem necessidade clínica.

  • Amarrar braços ou pernas, raspar pelos ou fazer lavagem intestinal sem justificativa médica.

  • Aplicar o chamado “ponto do marido” sem autorização.

  • Usar instrumentos como fórceps ou aspiração sem explicar.

Práticas que Configuram Violência Obstétrica

Restrições e Interdições:
  • Impedir a presença do acompanhante.

  • Impedir a gestante de se alimentar, beber água ou se movimentar sem necessidade médica real.

  • Forçar posição de parto deitada, sem oferecer alternativas.

  • Separar mãe e bebê sem justificativa clínica.

Abusos Verbais e Psicológicos:
  • Frases humilhantes, ameaças ou zombarias.

  • Comentários racistas, sexistas, gordofóbicos ou capacitistas.

  • Tratar com frieza, ignorar queixas de dor ou medo.

  • Dizer que “deveria aguentar” a dor por ter escolhido parto normal.

Violação da Autonomia:
  • Desconsiderar o plano de parto da gestante.

  • Negar analgesia sem justificativa ou por preconceito.

  • Filmar ou fotografar o parto sem autorização.

  • Trocar profissional por estudante sem consentimento.

  • Impedir o uso de técnicas como banheira, bola ou massagens.

Falhas no Atendimento:
  • Negar internação mesmo com dilatação avançada.

  • Recusar atendimento por aborto espontâneo.

  • Encaminhar a gestante entre unidades sem explicação ou apoio.

  • Não mostrar o bebê à mãe após o nascimento.

  • Registrar o parto com informações falsas para encobrir condutas erradas.

Violências Específicas:
  • Dizer que o parto será “doloroso como lição”.

  • Sugerir laqueadura (esterilização) coercitivamente.

  • Tratar mulheres em aborto com julgamento moral.

  • Desqualificar a escolha por parto vaginal ou cesárea.

  • Afastar acompanhante sem justificativa real.

Denúncias e Direitos

Caso você ou alguma mulher que você conheça tenha passado por essas situações

Denuncie

  • Ouvidoria do SUS (Disque 136)

  • Delegacia da Mulher

  • Defensoria Pública

  • Ministério Público

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